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PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003-2023 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 022/2023 PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 014/2023 PREGÃO PRESENCIAL: N° 003/2023-- REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua
assinatura.
Pelo presente termo a Prefeitura Municipal de Figueirópolis D'Oeste,
com sede em Figueirópolis D'Oeste, estado de Mato Grosso e CEP: 78.290-000, localizada na Rua
Santa Catarina nº 146, Centro, inscrita no CNPJ./MF sob o nº 01.367.762/0001-93, neste ato
representado pelo seu Prefeito Sr. Ademir Felício Garcia, brasileiro, casado, portador do RG
558559 e CPF: ***.867.971-**,nomeado por meio de eleições diretas, , no uso da atribuição que
lhe são conferidas por lei, neste ato denominado simplesmente CONSIGNANTE, resolve registrar o
preço da empresa PEDRO BATISTA CORREIA LIMITADA, inscrita no CNPJ nº 07.367.271/0001-
29, localizada a Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº1115, Centro, na cidade de Cáceres -- MT,
CEP: 78.210-130, Tel. (65) 3224-1074, e-mail: pedrocorreia34@hotmail.com, neste ato
representado pelo seu representante legal, Sr. Pedro Batista Correia, portador do CPF n°
***.117.051-**, e cédula de identidade 965.425 SSP/MT, doravante denominada
CONSIGNATÁRIA, decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº 003/2023 da
Prefeitura Municipal de Figueirópolis D'Oeste, cujo objetivo "Registro de preço para futura e
eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de estrutura e serviços para
grandes eventos a serem realizados pela prefeitura municipal de Figueirópolis d'Oeste-MT", a qual
se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da
Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 023/2022, segundo as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA -- DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e
condições gerais para o registro de preços referente à aquisição, preços, e fornecedores foram
previamente definidos através do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA -- DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE
FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE, localizada na Rua Santa Catarina nº 146, Centro, na qualidade de
ÓRGÃO GERENCIADOR;
**
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Parágrafo único -- qualquer órgão ou entidade da Administração Pública
Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não
na licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas no Decreto Municipal nº 023/2022
CLÁUSULA TERCEIRA -- DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO
GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos,
obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os
nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais
registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura
da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam
mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a
compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou
documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de
preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de
penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes
objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de
classificação) quanto ao interesse em fornecimento do (s) serviços a outro (s) órgão (aos) da
Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações
ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos
participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no
edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA -- DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO
PARTICIPANTE E NÃO
PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através
de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas
alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a
obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP
junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens
verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de
empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações
sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no
edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer
irregularidade ou inadimplemento do particular.
g) A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser
utilizada por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório,
sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona" conforme DECRETO
MUNICIPAL Nº 023/2022.
CLÁUSULA QUINTA -- DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o
contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não
do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar
o interesse de utilizar a presente ARP;
c) entregar o (s) serviços (s) solicitado (s) no prazo de 48 horas após
autorização de fornecimento, conforme item 14.1 ao 14.10 do edital.
d). Entregar os produtos conforme especificações e preços registrados
na presente ARP;
e) entregar o (s) serviços (s) solicitado (s) no respectivo endereço
indicado pelo do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus
adicional ao Município de Figueiropolis D'Oeste-MT;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou
irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na
presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições
firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e
participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na
execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o (s) fornecedor (es) e cumprir com as
obrigações fiscais, relativos ao (s) material (ais) entregue (s), com base na presente ARP,
exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal
pagamento;
CLÁUSULA SEXTA -- DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano, a contar
da data da sua assinatura, vigorando até o dia 16 de março de 2024.
CLÁUSULA SÉTIMA -- DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o (s) fornecedor (es) e as especificações do
(s) produto (s) registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a
ordem de classificação obtida no certame licitatório:
Fornecedor: PEDRO BATISTA CORREIA LIMITADA
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº1115, Centro
Cidade: Cáceres -- MT
CEP: 78.210-130
CNPJ: 07.367.271/0001-29
Item
Código
Descrição
do
Produto/Serviço
Unidade
Quantidade
Valor
Unitário
Valor Total
1
222.001.835 Serviço
de
sonorização
e
operação de som 5
mil pessoas, 01
processador digital,
01 equalizador de 31
bandas,
01
analisador
de
espectro digital, 01 cd
player, 02 cx de
comunicação entre
mesas de p.a e
monitor, mesa digital
32 canais, c/ 6
grupos VCA, 01
mesa digital 32
canais com 16 vias
de monitor p. a., 24
cx line array
contendo no mínimo
01 alto falante de 08
e 01 driver titanium
de 01 polegada, 08
amplificadores
digitais compatíveis
com o sistema, 24 cx
subgrave contendo
no mínimo 01 alto
falante de 18
polegadas,
04
amplificadores
digitais compatíveis
com o sistema, side
08 caixas line array
contendo no mínimo
01 alto falante de 08
e 01 driver titanium
de 01 polegada, 02
amplificadores
digitais compatíveis
com o sistema, 04
caixas
subgrave
contendo no mínimo
01 alto falante de 18
polegadas,
01
amplificador digital
compatível com o
sistema. monitor - 01
cd player, 01 multi
cabo 56 vias - 60 PA
5 monitor metros, 08
garras glamp, 20
pedestais girafa, 06
pedestais pequenos,
05
sub
snakenomínimo06via
scomcabo marca:
Pedro
correia
produções
DIARI
9
13.790,00 124.110,00
2
222.001.830 Locação de palco
12x10 mts, estrutura
metálica em treliça,
cobertura em lona
especial reforçada
antichama, piso com
altura variada em
estrutura metálica
com chapa de
compensado 20 mm,
incluindo despesas
com
transporte
montagem
e
desmontagem.
marca: Pedro Correia
Produções
DIARI
9
12.640,00 113.760,00
3
222.001.828 Locação
de
iluminação c/ 01
mesa digital c/
controle de 48
movings,
160
refletores, 200 cenas,
01 Inter com 4 vias,
30 refletores foco1 de
1000 watts, 18
refletores foco 5 de
1000 watts, 12 acl/02
DIARI
9
11.890,00 107.010,00
**
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strobo atomic dmx
3000 watts, 6
elipsoidal 1000 watts,
4 mini brute de 6
lâmpadas,
02
máquinas de fumaça
no mínimo 1500
watts,
02
ventiladores,
36
canais de dimmer
digital, 01 main power
Correia
Produções
4
222.003.039 Locação de camarim
metálico tamanho 4 x
4,
com
ar
condicionado,
coberto de lonas
brancas com piso em
chapa
de
compensado naval ,
med.4 x 4 equipada
com ar condicionado
de no mínimo 8.000
btus. Montagem e
desmontagem marca:
Pedro
Correia
Produções
DIARI
9
4.475,00
40.275,00
5
222.001.820 Locação de banheiro
químico luxo, bomba
c/ acionamento pelos
pés, c/ grande padrão
de
saneamento,
montagem,
manutenção diária e
desmontagem, em
polietileno ou material
similar, c/ teto
translucido, caixa de
dejetos, porta papel
higiênico, fechamento
c/ identificação de
ocupado, para uso do
público em geral.
marca: Pedro Correia
Produções
DIARI
150
314,00
47.100,00
6
222.003.041 Locação de cobertura
tam. 15 x 20 -- em
material tipo alumínio
p30 no formato de 02
águas, com 06 pé
direito, com 05
metros de4 altura,
totalizando
135
metros de alumínio
p30, 06 talhas, 06
bases, 06 paus de
carga,
com
estranhamento com
cabo de aço
adequado
para
sustentação
da
estrutura, coberto
com lonas anti
chama. marca: Pedro
Correia Produções
DIARI
12
15.155,00 181.860,00
7
222.001.826 Locação de grade
inibidora, modelo
intertravavel,
em
estrutura
tubos
MT
400
58,00
23.200,00
galvanizados
de
ferro, acabamento
superior
sem
ponteiras,
placa
metálica medindo 2
metros de altura.
marca: Pedro Correia
Produções
8
222.003.593 Locação de grupo
gerador móvel de 115
kva, trifásico tensão
440/380/220/110 vac,
60hz, disjuntor de
proteção, silenciado
em nível de ruído
sonoro de 32 db@
1.5 metros, com
cabos
de
95mm/4lances/25met
ros
flexíveis
(95mmx4x25m),
quadro
de
barramento de cobre
para
conexão
intermediaria com
isolares e chave de
reversora para duas
fontes de energia
elétrica dimensionada
de acordo com a
potência do grupo
gerador,
com
aterramento. marca:
Pedro
Correia
Produções
DIARI
9
6.090,00
54.810,00
9
222.003.042 Locação de lonas tipo
cortina para tendas
10 x 10 - para
fechamentos laterais
medindo 10 metros
marca: Pedro Correia
Produções
DIARI
24
224,00
5.376,00
10
222.003.043 Locação de lonas tipo
cortina para tendas 5
x 5 - para fechamento
lateral medindo 5.0
metros marca: Pedro
Correia Produções
DIARI
140
154,00
21.560,00
11
222.001.823 Locação de tendas 5
x 5 m - locação com
transporte,
montagem
e
desmontagem.
marca: Pedro Correia
Produções
DIARI
140
309,00
43.260,00
12
222.001.840 Locação de tendas
10 x 10 m - locação
com
transporte,
montagem
e
desmontagem.
marca: Pedro Correia
Produções
DIARI
24
2.245,00
53.880,00
13
222.001.831 Locação de placa de
fechamento incluindo
despesas
com
transporte,
montagem
e
desmontagem.
marca: Pedro Correia
Produções
MT
500
80,00
40.000,00
14
222.003.044 Locação de painel de
led p10 4x3 - locação
de painel de led p10
indoor distância entre
pixels: 10 mm, ângulo
de visão horizontal:
140º, ângulo de visão
vertical:
140º,
dimensões
do
gabinete: 576 x 576 x
75 mm (lxaxp),-
resolução
do
gabinete: 64 x 64
pixels, construção do
gabinete: alumínio,-
brilho >1100 cd/m2,
níveis de cinza: 4096,
cores: 16,7 milhões,
refresh rate: 800 hz,
frame rate: 60 hz,
ajuste de brilho 256
marca: Pedro Correia
DIARI
9
6.114,00
55.026,00
**
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Produções
15
222.001.847 Locação
de
grid(portal),
em
alumínio,
q30,medindo 10,00m
x a,00m, com lona
incluindo art marca:
Pedro
Correia
Produções
DIARI
9
5.878,00
52.902,00
16
222.003.047 Locação de veículo
tipo van - para
translado local para
atender a shows
nacionais,
com
capacidade mínima
para 15 passageiros
e
com
ar
condicionado marca:
Pedro
Correia
Produções
DIARI
9
1.779,00
16.011,00
17
222.003.048 Decoração
para
portal tamanho 10 x
05, com luzes
decorativas, tecidos
voil, e plantas
naturais, com mão de
obra inclusa. marca:
Pedro
Correia
Produções
DIARI
9
6.478,00
58.302,00
18
222.003.025 Locação
de
decoração
de
camarim metálico
tamanho 4x4, de
acordo com as
exigências
para
atender a shows
nacionais, com mão
de obra inclusa
marca: Pedro Correia
Produções
DIARI
9
4.364,00
39.276,00
20
222.001.819 Prestação
de
serviços de cobertura
fotográfica
de
eventos
institucionais, com
imagens produzidas
com a melhor
qualidade possível
em termos de
enquadramento,
nitidez e resolução
para os arquivos de
imagem, tam. 3000 x
2000 pixels, 72 PPP
e 2 MB, a cobertura
fotográfica deve ser
tanto
jornalística
quanto institucional,
feita exclusivamente
com
câmera
profissional
de
maneira a registrar
todos os momentos
do evento, incluindo o
público em geral e
participantes
específicos marca:
Pedro
Correia
Produções
DIARI
9
1.968,00
17.712,00
21
222.001.824 Serviço de locução
em eventos - período
total de locução de 6
horas por evento.
Marca: Pedro Correia
Produções
DIARI
9
2.128,00
19.152,00
22
222.003.050 Serviço de vigilância
desarmada - para
evento, atuando no
controle de acesso,
revistas pessoais,
visando manter a
ordem social do
evento. Marca: Pedro
Correia Produções
DIARI
140
299,00
41.860,00
23
222.003.026 Serviço
de
elaboração de PTET
(eventos temporários)
de prevenção e
combate a incêndio e
pânico, conforme
normas do corpo de
SV
3
7.738,00
23.214,00
bombeiros militar do
estado de mato
grosso..
Marca:
PEDRO CORREIA
PRODUCOES
24
222.003.055 Serviço de filmagem
simultânea. com 2
saídas
de
monitoração, bocal
com LDS, sensor de
movimento
e
conexão sem fio
através do comando
de foco, zoom e íris.
sensor 16:9. os
serviços de filmagem
devem incluir: a)
gravação
das
atividades do evento,
em áudio e vídeo,
com, no mínimo, 02
(duas)
câmeras
filmadoras digitais
profissionais
e
equipamentos de
iluminação.
b)
entrega de 02 (duas)
cópias do material
audiovisual editado
em DVD (s) com
menu e capa
personalizados, com
a melhor qualidade
de gravação de vídeo
e áudio possível, num
prazo máximo de 30
dias
após
a
realização do evento
os arquivos de áudio
e vídeo deverão
cedidos pelo autor
por
tempo
indeterminado para
uso de qualquer
veículo
de
comunicação.
observando
o
cumprimento da lei nº
9.610/98.
Marca:
PEDRO CORREIA
PRODUCOES
DIARI
9
6.639,00
59.751,00
25
222.003.594 Serviços
de
decoração de espaço
medindo 10.0 MT x
10.0 MT, com piso
tablado com elevação
de 15cm de altura,
forração de teto e
parede em tecido,
pontos de luz
decorativa, poltronas,
sofás, 100 MT de
carpete, espelho,
detalhes em ripado
de madeira com
plantas ou flores
naturais, mesas e
cadeiras de marfinite,
com mão de obra
inclusa.
Marca:
PEDRO CORREIA
PRODUCOES
DIARI
9
8.830,00
79.470,00
Total do Proponente
1.318.877,00
CLÁUSULA OITAVA -- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 30 dias a contar da apresentação da
Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual
deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado, caso seja
convênio somente após liberação do mesmo.
Parágrafo primeiro -- o pagamento só se efetivará depois de confirmada
a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de
Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através
da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo -- o pagamento será condicionado ao cumprimento
das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA -- DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO
GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições,
sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a
**
Publicação terça-feira, 21 de março de 2023
preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA -- DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o (s) fornecedor (es) e as especificações
resumidos (s) do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas
no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo
único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -- DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às
disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único -- a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser
revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu
custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -- DO CANCELAMENTO DO
REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I -- Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação
supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho nos prazos estabelecidos,
salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao
presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas
na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II -- Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante
solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste
Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que
comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único -- o cancelamento de registro, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo
administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO
GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -- DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na
presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes
sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em):
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não
ensejem prejuízos a Administração;
I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrada
administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia
de atraso na entrega ds serviços;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por
infração a quaisquer das cláusulas do Contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura do
Contrato;
c) multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de
rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der
causa;
II - De acordo Com o art. 7°, da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, o
licitante e/ou contratado, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso Cadastro
Central de Fornecedores do Município de Figueirópolis D'Oeste-MT, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos:
Parágrafo único -- os valores resultantes da aplicação de multas serão
cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos,
a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e
com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -- DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas
nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial SRP nº 003/2023 e anexos;
b) Proposta Comercial da (s) FORNECEDORA (S).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -- DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de
Preços, fica eleito o foro da Comarca de Jauru - MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
A presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai
assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo (s) particular (es) fornecedor (es).
Figueirópolis D'Oeste - MT, 16 de março de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE
CNPJ: 01.367.762/0001-93
ADEMIR FELICIO GARCIA
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCICIO
CONTRATANTE